PAGTREVO

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TERMO DE USO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
TREVO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, “CONTRATADO” sociedade Empresária Limitada, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, na Rodovia BR 364, km 6, Distrito Industrial, CEP 76980-002, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.975.095/0002-75, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente por “TREVO”;
“Titular” ou “CONTRATANTE”, é a pessoa natural ou jurídica cujo tenha realizado o download do Aplicativo e/ou tenha acesso ao portal do CONTRATADO, inclusive através de plataformas e aplicativos White-label, independente do sistema ou dispositivo, com base em seus critérios e procedimentos próprios de checagem e validação de informações; e
RODOBANK S.A. ou, sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 400, 20º andar, conjunto 206, Jardim Paulistano, CEP 01454-901, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.628.771/0001-38, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente por “RODOBANK”.
“Terceiros Contratados”
FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sociedade por ações, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 13.203.354/0001-85, com endereço na Av. Cidade Jardim, 400, 20º andar, conjunto 206 – Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP 01454-901, representado de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente por “FitBank” ou “Terceiro Contratado” é o responsável por manter o domicílio bancário das contas dos Titulares e prestar os serviços que lhe são cabíveis em atuação concomitante ao RODOBANK, atuando em controladoria conjunta de dados pessoais em finalidade específica ao presente termo e contratos de prestação de serviços.

1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Termo, fica estabelecido que:

(i) “CONTRATANTE” significa a parte que contratou os serviços do TREVO, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços;
(ii) “CONTRATADO” significa a parte irá prestar os serviços de modo “White-Label”, sendo “White-Label” o termo utilizado para descrever o modelo de negócio em que um produto ou serviço desenvolvido por determinada empresa, neste caso o RODOBANK e o FitBank, são fornecidos ao CONTRATADO que os disponibilizam ao CONTRATANTE.
(iii) “Contrato de Prestação de Serviços” significa o contrato firmado entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE, por meio do qual foram elencados todos os serviços contratados pelo CONTRATANTE e que serão disponibilizados aos titulares das contas abertas junto ao TREVO;
(iv) “Legislação Aplicável” significa toda e qualquer disposição normativa válida (geral ou individual, constitucional, legal ou regulamentar) editada por Autoridade Pública, incluindo as disposições de qualquer tratado, lei, decreto, decreto-lei, medida provisória, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução, ordem judicial, mandado, outorga ou regulamento, ou ainda qualquer outro acordo escrito com força de lei, editado, emitido, expedido ou homologado por uma Autoridade Pública;
(v) “Termo” significa o presente Termo de Uso; e
(vi) “Titular” ou “Usuário” significa as pessoas indicadas no preâmbulo, que realizaram o download do aplicativo, ou utilizam os portais e aplicativos do XXXX ou acessam os aplicativos e portais de forma White-label do RODOBANK ou vinculados ao RODOBANK para qualquer finalidade.



2. OBJETO

2.1. Este Termo tem por objeto estabelecer as responsabilidades entre as partes, descrever com precisão, clareza e transparência como deverá ser realizado o uso do aplicativo e portais disponibilizados pelo CONTRATADO que é integrado ao Rodobank e que utiliza a infraestrutura do FitBank para disponibilização de seus serviços e produtos.
2.2. A adesão a este Termo ocorrerá assim que o titular declarar que leu e concorda com o presente Termo de Uso.

3. Obrigações e Responsabilidades do Titular
3.1. O Titular está ciente de que a plataforma utilizada é integrada ao RODOBANK, que usufrui da infraestrutura do FitBank para estabelecer o domicílio bancário das contas que serão posteriormente abertas, sendo o CONTRATADO o principal responsável para as soluções tecnológicas, de modo que incumbe ao Rodobank e ao FitBank somente o obrigação de permanecer em consonância com as legislações aplicáveis e administrar de forma coletiva as ações realizadas nos aplicativos e portais que utilizem a infraestrutura de forma individual ou conjunta das partes envolvidas.
3.2. O Titular está ciente de que o aplicativo será utilizado para a realização de abertura de contas, operações, transações, visualização de status e/ou qualquer outra funcionalidade nele oferecida.
3.3. O Titular jamais poderá utilizar o aplicativo com finalidade diversa à que lhe foi proposto ou estipulado em contratos e termos.
3.4. O Usuário será responsabilizado por todo e quaisquer danos, diretos ou indiretos, que sejam causados ao CONTRATADO, Rodobank ou ao FitBank por descumprimento do disposto neste ou demais termos.
3.5. O Titular compromete-se a fornecer informações verdadeiras, legítimas e jamais utilizar as plataformas para realizar qualquer ação que possa ser considerada ilícita ou ilegal.
3.6. O Titular está ciente de que o aplicativo poderá ser atualizado a qualquer momento sem que seja necessária a prévia comunicação ao Titular e que tanto os serviços quanto os produtos oferecidos poderão ficar indisponíveis a qualquer momento e por tempo indeterminado para reparos, atualizações ou qualquer outra ação necessária para seu bom funcionamento.
3.7. O cadastro realizado é de uso pessoal e intransferível, possuindo controles de acesso através de login e senha, identificação facial, biometria e token, o qual assegura o Usuário a utilização e acesso individual ao aplicativo e portais, competindo ao Titular a manutenção de senha, a confidencialidade e o acesso.

4. Obrigações e Responsabilidades do CONTRATADO.
4.1. O CONTRATADO, o Rodobank e o FitBank não se responsabilizam por: (i) qualquer equipamento infectado ou invadido por programas suspeitos ou criminosos, (ii) equipamentos avariados no momento do uso do Aplicativo, (iii) proteção do equipamento, (iv) vulnerabilidades e instabilidades existentes em sistemas e redes dos Usuários.
4.2. O simples aceite deste termo não interfere em eventuais procedimentos, políticas ou termos disponibilizados por qualquer um dos prestadores de serviços mencionados neste contrato.
4.3. O funcionamento do Aplicativo e dos portais estarão disponíveis por 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, no entanto, a navegação dentro do aplicativo ou portal poderá ser interrompida, limitada ou suspensa caso o titular não realize o cadastro completo nas plataformas e mantenha seus dados atualizados. A navegação também poderá ser restringida nos casos em que houver suspeita ou confirmação de fraude, violação da Legislação Aplicável, descumprimento dos termos e políticas presentes nos Portais e Aplicativos do CONTRATADO, do Rodobank e do FitBank.
4.4. O CONTRATADO, o Rodobank e o Terceiro Contratado se eximem de toda responsabilidade pelos prejuízos e danos causados de qualquer natureza que possam ocorrer pelo acesso, utilização, alteração, eliminação, modificação ou manipulação de terceiros e pessoas não autorizadas durante o uso do Aplicativo ou Portais.



5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O Titular se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO para finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.

6. TRATAMENTO DE DADOS
6.1. O CONTRATADO realiza o tratamento dos dados do Titular de acordo com sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento pelo Titular no endereço eletrônico: https://grupotrevo.com/pagtrevo/termodeuso
6.2. O titular da conta autoriza o RODOBANK e o FitBank a ter acesso aos seus dados pessoais para fins única e exclusivamente de utilização dos serviços estabelecidos em contrato, consentimento este que pode ser revogado a qualquer tempo por parte do Titular.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Titular declara que todas as informações fornecidas no momento do cadastro do aplicativo e de sua ativação são verídicas. O Titular manterá o CONTRATADO sempre informado a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais. Será de inteira responsabilidade do Titular todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o CONTRATADO, discricionariamente, poderá solicitar a atualização dos dados do Titular sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir. O CONTRATADO, o Rodobank ou o FitBank poderão realizar o bloqueio temporário do Aplicativo e portais caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
7.2. O CONTRATADO poderá contatar o Titular por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito do Aplicativo e outras finalidades. O Titular poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
7.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo de o Titular optar pelo foro de seu domicílio.
7.4. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Titular poderá entrar em contato com o CONTRATADO através dos seguintes meios de comunicação: (i) telefone: (69) 4003-8480, (ii) SAC 0800-888-1055 e (iii) E-mail: pagtrevo@grupotrevo.com.br
7.5. O Titular afirma e declara que o presente Termo poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos termos da Medida Provisória Nº 2200-2/2001, sendo certo, inclusive, que a adesão eletrônica ao Termo por meio do aceite eletrônico deve ser considerada como assinatura para os fins do presente Termo.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Termo.





TERMO DE ABERTURA DE CONTA

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:

TREVO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, “CONTRATADO” sociedade Empresária Limitada, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, na Rodovia BR 364, km 6, Distrito Industrial, CEP 76980-002, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.975.095/0002-75, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente por “TREVO”; “Titular” ou “CONTRATANTE”, a pessoa natural ou jurídica cujo pedido de abertura de Conta de Pagamento tenha sido devidamente aprovado pelo CONTRATADO e demais partes, com base em seus critérios e procedimentos próprios de checagem e validação de informações; e RODOBANK S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 400, 20º andar, conjunto 206, Jardim Paulistano, CEP 01454-901, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.628.771/0001-38, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente por “RODOBANK”. “Terceiros Contratados” FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sociedade por ações, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 13.203.354/0001-85, com endereço na Av. Cidade Jardim, 400, 20º andar, conjunto 206 – Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP 01454-901, representado de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente por “FitBank” ou “Terceiro Contratado” é o responsável por manter o domicílio bancário das contas dos Titulares, atuando em controladoria conjunta de dados pessoais em finalidade específica ao presente termo e contratos de prestação de serviços.

Resolvem celebrar o presente Termo de Abertura de Conta (“Termo”), que será regido pelos seguintes termos e condições:

8. DEFINIÇÕES
8.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Termo, fica estabelecido que:

(vii) “CONTRATANTE” significa a parte que contratou os serviços do TREVO, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços;
(viii) “Cartão” significa o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços emitido por uma das bandeiras emissoras, a depender da contratação realizada junto à emissora, e que é de seu uso pessoal e intransferível;
(ix) “Conta Digital” ou “Conta” significa a conta de depósito aberta e mantida pelo TREVO em nome e favor dos Titulares com domicílio bancário mantido pelo FitBank, de acordo com os termos das normas em vigor e das Regras de Utilização, por meio da qual o Titular terá acesso às funcionalidades contratadas junto ao CONTRATADO no Contrato de Prestação de Serviços;
(x) “Contrato de Prestação de Serviços” significa o contrato firmado entre o Titular e o CONTRATADO, por meio do qual foram elencados todos os serviços contratados pelo CONTRATANTE e que serão disponibilizados aos titulares das contas abertas junto ao RODOBANK e ao FitBank;
(xi) “Função Crédito” significa a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite do saldo disponível para essa modalidade;
(xii) “Função Débito” significa a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada, permitirá ao Titular movimentar os recursos mantidos na sua Conta do TREVO para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques);
(xiii) “Legislação Aplicável” significa toda e qualquer disposição normativa válida (geral ou individual, constitucional, legal ou regulamentar) editada por Autoridade Pública, incluindo as disposições de qualquer tratado, lei, decreto, decreto-lei, medida provisória, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução, ordem judicial, mandado, outorga ou regulamento, ou ainda qualquer outro acordo escrito com força de lei, editado, emitido, expedido ou homologado por uma Autoridade Pública;
(xiv) “Termo” significa o presente Termo de Abertura de Conta; e
(xv) “Titular” significa as pessoas indicadas no preâmbulo, devidamente cadastradas e autorizadas pelo CONTRATADO a movimentar recursos em suas respectivas Contas Digitais.



9. OBJETO
9.1. Este Termo tem por objeto a abertura de Conta em nome do Titular junto ao CONTRATADO e estabelecer as responsabilidades entre as presentes partes sendo o CONTRATADO, o RODOBANK, o Titular e o FitBank.
9.2. A adesão a este Termo ocorrerá após os prestadores de serviços listados neste Termo analisarem e aprovarem as informações enviadas pelo Titular no momento do cadastro.
9.3. O titular está ciente de que a abertura de conta passa por análise interna do Contratado, do RODOBANK e do FitBank, considerando que o FitBank e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil têm como obrigação estipular regras e parâmetros que colaborem com a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para a prática de irregularidades e crimes, em especial o de lavagem de dinheiro, de acordo com critérios próprios e mediante a prerrogativa de manter a discricionariedade a respeito das partes com quem desejam manter relação comercial. A presente checagem é baseada nos critérios e políticas internas estabelecidas pelo CONTRATADO, pelo RODOBANK e pelo FitBank de forma independente, sendo que as normas e critérios do FitBank estão de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, em especial a Circular Nº 3.978 de 23/01/2020 e a Resolução Nº 96 de 2021.
9.4. Caso tenha sido oferecida pelo CONTRATADO ao Titular, a Conta aberta por meio deste Termo estará vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONTRATADO e o RODOBANK, de modo que apenas os serviços contratados pelo CONTRATADO poderão ser disponibilizados ao Titular, os serviços contratados poderão utilizar a estrutura do FitBank de forma parcial ou total, sendo que todas as ações realizadas são de responsabilidade entre o Titular e o Contratante.

10. TARIFAS
10.1. Eventuais tarifas decorrentes da abertura e da manutenção da Conta poderão ser cobradas pelo CONTRATADO na forma dos anexos do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONTRATADO e o Titular.

11. A CONTA DO TREVO
11.1. A Conta Digital é de titularidade exclusiva do Titular, podendo ser movimentada a qualquer momento.
11.2. A Conta Digital será de domicílio bancário do FitBank, deste modo, sempre que houver suspeita de fraude ou qualquer outro meio de transgressão a legislação aplicável o FitBank poderá realizar bloqueios em operações e conta sempre que achar necessário.
11.3. A Conta Digital terá um número de identificação que será informado ao Titular no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, que não pode ser compartilhada com terceiros.
11.4. O Titular poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua Conta, inclusive extratos e comprovantes, por meio da Plataforma do CONTRATADO, sendo que todas as movimentações serão operadas e avaliadas pelo FitBank.
11.5. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Termo ou na Legislação Aplicável, o Titular poderá retirar, a qualquer momento, recursos depositados em sua Conta por meio da Plataforma do CONTRATADO, observados os prazos para disponibilização desses recursos.
11.6. O CONTRATADO, tanto quanto o FitBank e o Rodobank poderão viabilizar sistemas de bloqueios voluntários para a movimentação do saldo da Conta, a serem configurados e autorizados pelo Titular, de modo a permitir maior controle financeiro referente aos recursos do Titular depositados na Conta. Esses sistemas não prejudicarão a livre movimentação do saldo da Conta, de modo que o Titular poderá configurar ou cancelar esses sistemas de bloqueios voluntários por meio da Plataforma do CONTRATADO.



12. FUNCIONALIDADE DA CONTA DO TREVO
12.1. Uma vez que os recursos estejam depositados na Conta, o Titular poderá utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar compras, inclusive por meio de Pix, desde que o serviço tenha sido contratado pelo CONTRATADO junto ao RODOBANK nos termos do Contrato de Prestação de Serviços. A movimentação dos recursos da Conta poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis e utilizará de forma parcial ou total a infraestrutura do FitBank.
12.2. A Conta poderá ser bloqueada sem que seja permitida a realização de nenhuma movimentação, a qualquer momento, caso haja suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Termo, em outras contratações realizadas com CONTRATADO, e/ou na legislação vigente aplicável. Nesses casos, a Conta somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio. O CONTRATADO fica, ainda, autorizado a compensar prejuízos comprovadamente causados pela Contratante ao CONTRATADO e a terceiros em razão de tais violações.
12.3. O CONTRATADO e o FitBank estão autorizados a bloquear valores oriundos de possíveis fraudes no âmbito do arranjo de pagamento Pix reportados via canal MED (Mecanismo Especial de Devolução).
12.4. Conforme diretrizes do Banco Central do Brasil, incluindo a Resolução Nº 103 de 2021, o Mecanismo Especial de Devoluções é compreendido como o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos de (i) fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e (ii) falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
12.5. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente AUTORIZA, de forma irrevogável e irretratável, o CONTRATADO, utilizando a infraestrutura do FitBank, a efetivar débitos em sua conta transacional, na hipótese de devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, contemplando, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.
12.6. As transferências para devolução dos valores poderão ser realizadas entre contas do CONTRATADO, ou entre contas do CONTRATADO e contas de pessoas físicas ou jurídicas em outras instituições financeiras, por meio da Plataforma do CONTRATADO.
12.7. Ademais, quando houver qualquer outra suspeita de fraude, o CONTRAADO, o RODOBANK e/ou o FitBank poderá(ão) efetuar bloqueios cautelares de recursos de uma transação no âmbito do Pix, na conta de pagamento, que poderá durar até 72 (setenta e duas) horas, conforme determina a Resolução Nº 1/2020 de 2020 do Banco Central do Brasil.
12.8. O CONTRATADO solicitará ao FitBank a exclusão da chave Pix sem a necessidade da anuência do titular, em caso de: I - Encerramento da sua conta; II - Suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da chave Pix; ou III - Identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves, nos termos da regulação.
12.9. Nas transferências de recursos via Pix, para quaisquer de suas chaves cadastradas, a Conta será mostrada também para quem pretende realizar a transferência.
12.10. Com os recursos depositados na Conta, o Titular eventualmente também poderá pagar boletos, contas de serviços públicos, realizar recargas de créditos no seu celular e transferências por meio de plataformas e arranjos de terceiros, desde que contratado pelo CONTRATADO nos termos do Contrato de Prestação de Serviços.
12.11. O CONTRATADO não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma operação em virtude da falta de recursos disponíveis na Conta.

13. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
13.1. O Titular deverá observar as instruções de segurança mencionadas no presente Termo, bem como aquelas eventualmente encaminhadas ao Titular pela equipe de suporte do CONTRATADO.
13.2. O Titular deverá manter o seu celular em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos seus aplicativos. É obrigação do Titular proteger suas senhas e PIN de acesso à conta do CONTRATADO, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso por terceiros. O Titular isenta o CONTRATADO e o FitBank de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado da conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone do Titular.
13.3. As transações com a Conta do CONTRATADO estão sujeitas a mecanismos de autenticação, tais como a solicitação do preenchimento de código PIN, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros.
13.4. O Titular isenta o CONTRATADO e o FitBank de qualquer responsabilidade decorrente de (i) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso do seu PIN e/ou senhas; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da sua Conta, após furto, roubo e/ou perda do aparelho celular do Titular.
13.5. Em observância ao dever de boa-fé e cooperação mútua, o Titular deverá comunicar imediatamente ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer furto, roubo e/ou perda de seu celular com acesso à sua Conta do CONTRATADO, por meio dos canais de atendimento (i) telefone: (69) 4003-8480, (ii) SAC 0800-888-1055 e (iii) E-mail: pagtrevo@grupotrevo.com.br, para que o CONTRATADO providencie a revogação do acesso à sua Conta do TREVO.
13.6. Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, o Titular poderá ser responsabilizado pelas operações realizadas por terceiros.
13.7. Como medida de segurança, caso o Titular decida utilizar outro smartphone que não aquele previamente utilizado para download do aplicativo, o CONTRATADO poderá solicitar que o Titular confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o CONTRATADO entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o Cartão preventivamente.
13.8. O Titular deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o CONTRATADO possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O CONTRATADO poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.
13.9. O Titular deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Conta. Caso discorde de algum lançamento, o Titular poderá questioná-lo, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira do Cartão na Função Débito. Eventuais valores contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.



14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A proposta de adesão e as comunicações enviadas ao Titular pelo CONTRATADO integram e integrarão este Termo. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à Conta serão divulgados separadamente.
14.2. O CONTRATADO poderá alterar quaisquer condições deste Termo, mediante prévia notificação, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para adaptar o Termo às alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso o Titular não concorde com as alterações realizadas pelo CONTRATADO, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da Conta junto ao CONTRATADO, rescindindo este Termo.
14.3. O não cancelamento ou o uso da Conta após comunicação da alteração implica no aceite do Titular quanto às novas condições do Termo.

15. PRAZO E TÉRMINO
15.1. Este Termo terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
15.2. Este Termo poderá ser rescindido e a Conta poderá ser encerrada nas seguintes hipóteses:
(i) Pelo Titular, mediante comunicação ao CONTRATADO, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo;
(ii) Pela rescisão ou término do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO;
(iii) Pelo CONTRATADO, mediante comunicação ao Titular, por escrito, com 5 (cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso;
(iv) Pelo CONTRATADO, a seu critério, com efeitos imediatos, caso:
a. A Conta ou seu Cartão (se o Titular for portador de um) seja utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos que o Titular tem firmados com o CONTRATADO;
b. Não haja movimentação na Conta no prazo de 6 (seis) meses consecutivos, podendo o cancelamento da Conta ser realizado sem que haja autorização do Titular ou do CONTRATADO;
c. Existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular da conta do CONTRATADO;
d. Sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas pelo Titular;
e. Sejam verificadas: operações fora do seu padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Termo, em outras contratações realizadas entre o Titular e o CONTRATADO, ou na Legislação Aplicável; e/ou caso o Titular deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
f. A análise inicial cadastral não seja satisfatória, por discricionariedade do CONTRATADO ou do FitBank;
g. Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do CONTRATADO;
h. O Titular utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o CONTRATADO ou seus representantes; ou
i. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do Titular.
15.3. O encerramento da Conta está condicionado ao resgate total dos recursos, sendo que o Titular autoriza o CONTRATADO a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos no CONTRATADO. Caso ocorra o encerramento imediato da sua Conta por parte do CONTRATADO o Titular deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas pelo Titular ao CONTRATADO.



16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. O Titular se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do CONTRATADO para finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.

17. TRATAMENTO DE DADOS
17.1. O CONTRATADO realiza o tratamento dos dados do Titular de acordo com sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento pelo Titular no endereço eletrônico: http://grupotrevo.com/pagtrevo/termodeuso
17.2. O titular da conta autoriza o CONTRATADO, o RODOBANK e o FitBank a ter acesso aos seus dados pessoais para fins única e exclusivamente de utilização dos serviços estabelecidos em contrato, consentimento este que pode ser revogado a qualquer tempo por parte do Titular.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Titular declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura da Conta e de sua ativação são verídicas. O Titular manterá o CONTRATADO sempre informado a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais. Será de inteira responsabilidade do Titular todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o CONTRATADO, discricionariamente, poderá solicitar a atualização dos dados do Titular sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir. O CONTRATADO ou o FitBank poderá realizar o bloqueio temporário da Conta caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
18.2. Em caso de atraso, o Titular autoriza o CONTRATADO a realizar o débito em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de valores devidos pelo Titular ao CONTRATADO. Também poderá o CONTRATADO, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Titular pelo CONTRATADO ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
18.3. Caso a Conta não apresente saldo disponível, o CONTRATADO poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor relacionado a este Termo. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que o Titular venha a fazer no CONTRATADO integrará a autorização prevista neste item.
18.4. O CONTRATADO poderá contatar o Titular por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito da Conta e outras finalidades. O Titular poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
18.5. O Titular declara reconhecer que a utilização de determinadas funcionalidades da Conta, bem como a existência de uma remuneração sobre os saldos, implica no pagamento de impostos, que serão integralmente pagos pelo Titular ou retidos antes da disponibilização dos recursos.
18.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo de o Titular optar pelo foro de seu domicílio.
18.7. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Titular poderá entrar em contato com o CONTRATADO através dos seguintes meios de comunicação: (i) telefone: (69) 4003-8480, (ii) SAC 0800-888-1055 e (iii) E-mail: pagtrevo@grupotrevo.com.br
18.8. O Titular afirma e declara que o presente Termo poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos termos da Medida Provisória Nº 2200-2/2001, sendo certo, inclusive, que a adesão eletrônica ao Termo por meio do aceite eletrônico deve ser considerada como assinatura para os fins do presente Termo.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Termo.

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